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Cachorro em apartamento: veja o que a lei diz sobre o tema

Atualizado: 13 de ago. de 2021

O Condomínio pode me proibir de ter cachorro em apartamento? Pode me multar por não circular com meu pet no colo? Existe limite de tamanho para o animal dentro do apartamento?

Se você tem cachorro em apartamento, pode vir enfrentando alguns problemas durante a pandemia. Com diferentes decisões judiciais ao redor do Brasil, essa temática vem deixando muitos à flor da pele e levantando grandes discussões.

Mas, afinal: você sabe quais são seus direitos e deveres sobre manter animais em condomínio?



1. Afinal, a lei proíbe ou permite cachorros em apartamento?


Inicialmente, é interessante trazer que a manutenção e guarda de cachorro em apartamento possui, de forma geral, proteção na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXII) e no Código Civil (artigo 1.228), como sendo direitos que compõem o exercício regular da propriedade. Falando mais especificamente de condomínio, dentre os direitos dos condôminos, está o de usufruir e dispor livremente de sua unidade, o que inclui o direito de manter, não só cachorros, mas pets em geral.


Ou seja, a lei não só permite, como protege àqueles que são tutores de pets em seus apartamentos. Entretanto, a mesma lei que permite também faz limitações, encontradas no próprio Código Civil (nos artigos 1.277 e 1.336, inciso IV), que impõe aos condôminos o gozo da sua unidade sem prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais.

Perceba: a manutenção dos animais é permitida, mas não é ilimitada e absoluta. O seu direito começa quando o do outro termina!


2. Existe limite de tamanho ou porte?

Não há uma previsão em lei federal sobre qual seria o limite de tamanho ou porte permitido para manter cachorro em apartamento. Nesse caso, deve-se utilizar o bom senso e analisar se o porte do animal é compatível com o espaço em questão para a saúde e bem estar do próprio pet.

Portanto, se o Regimento Interno do seu condomínio proíbe de forma genérica a criação e guarda de cachorro em apartamento apenas pelo porte, mesmo quando o animal não apresenta qualquer risco ou prejuízo aos demais, essa regra é abusiva.


3. A circulação com os pets é permitida?

Superada a questão da possibilidade de cachorro em apartamento, vamos a outra problemática: a circulação nas áreas comuns. Com relação à circulação de animais no Condomínio, temos que partir da ideia de que o condômino é considerado como guardião/tutor do animal, e proibir a circulação do pet atinge, por óbvio, diretamente ao condômino, podendo configurar crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal.

Ou seja, o Condomínio não pode proibir de forma genérica a circulação de animais de estimação nas áreas comuns.

Partindo desse raciocínio, algumas dúvidas práticas podem surgir:


3.1 O condomínio pode exigir a passagem somente pela garagem?

Essa exigência só é viável se a garagem possuir um passagem exclusiva para pedestres e pets. Por óbvio, não é minimamente seguro obrigar o condômino a transitar pela garagem. Visto que tal exigência pode facilitar a ocorrência de acidentes envolvendo tanto os animais, quanto os tutores.


3.3 Posso ser obrigado a carregar o animal no colo?

A resposta é simples e direta: NÃO. O condomínio não pode obrigar o condômino a carregar o animal no colo. Mesmo que prevista no Regimento Interno e Convenção do Condomínio, tal regra viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e não é válida.

Nesse contexto, o Condomínio não pode multar você caso não carregue seu animal no colo. Caso isso ocorra, você pode contestar a aplicação da multa e até judicializar a questão.


3.4 E se o pet causar danos na área comum?

Como foi falado acima, você é o tutor e guardião do pet. Logo, será responsabilizado pelos prejuízos que o animal gere a outros moradores ou ao Condomínio.

Essa responsabilização pode ser financeira ou até gerar um procedimento criminal em seu desfavor, logo, é necessário ter atenção redobrada.


4. Então, o que o condomínio pode exigir?


O Condomínio pode, e deve, impor limites ao condômino, sendo lícito e razoável tomar algumas medidas, a exemplo das que trago a seguir:

  • estabelecer que circule com seu animal com guia, coleira ou focinheira, respeitando o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos;

  • determinar que o responsável pelo animal deva recolher os dejetos do animal e providenciar a limpeza imediata do local sem deixar nenhum vestígio do ocorrido;

  • por questões de ordem sanitária, que o animal deva ser higienizado e livre infestações como pulgas e carrapatos e seu dono mantê-lo sempre vacinado;

  • E, até mesmo, diante do descumprimento, aplicar multa ao condômino que não os faça.


Tutelar e manter cachorro em apartamento não é uma tarefa simples, pode te causar atritos e divergências com os demais moradores. Por isso, é importantíssimo estar atento aos direitos e deveres que foram abordados nesse artigo, para que a boa convivência e o bom senso pairem sobre qualquer interação condominial.






Você possui cachorro em seu apartamento? Como seu condomínio trata o tema? Comenta aqui! Estou à disposição para dúvidas!

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