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Posso fazer obras durante a pandemia?


O contexto é o seguinte:



Momentos extremos exigem, por vezes, atitudes extremas. E é o que viemos observando nas atitudes dos síndicos diante desse momento de pandemia no qual atravessamos. Nunca se foi colocado tanto em discussão o conflito entre, de um lado, os interesses particulares dos condôminos, e de outro, o interesse geral do condomínio. A problemática referente à liberação, ou não, de realização de obras nos condomínios é uma prova desse conflito de interesses.


Apesar de o síndico, na condição de representante dos interesses do condomínio, ter poderes para ditar regras de comportamento e convivência dentro daquele “mundo” condominial visando o bem geral, recorrentemente tais decisões são levadas à discussão no judiciário por insatisfação de uma das partes. E, diante da proibição por muitos condomínios de realização de obras, não foi diferente: houve uma enxurrada de ações na justiça visando rediscutir tais proibições.


De um lado, temos a alegação dos condôminos que afirmam precisar da realização de determinada obra em sua unidade para poder ter o exercício pleno da sua propriedade. Do outro, temos os outros moradores e a administração do condomínio sustentando a impossibilidade de realização das obras diante da decretação de quarentena devido à situação pandêmica instalada. E aí? O que fazer?

Bem, antes mais nada, se você não é da área do direito, e caiu de “paraquedas” aqui nesse artigo, eu tenho a obrigação de te explicar algumas coisas antes:

1) Aquelas alterações para mero deleite são chamadas de voluptuárias (Ex: uma escultura na varanda);

2) As que visam aumentar a utilidade da unidade, são as úteis (Ex: uma dispensa na cozinha);

3) E as que procuram efetivamente restabelecer o uso da unidade, são as necessárias (Ex: instalação elétrica).


Analisando alguns julgados dos tribunais espalhados pelo Brasil, a exemplo do Distrito Federal e São Paulo, é possível perceber que, em grande parte, o judiciário vem entendendo ser possível a realização apenas das obras necessárias, e, desde que sejam urgentes.


O que está sendo levado em consideração é o direito ao sossego, ao teletrabalho (já muitos estão trabalhando em casa), à saúde, etc, dos demais moradores do condomínio. Ou seja, se a sua obra não for necessária e urgente, irá prevalecer o interesse da maioria dos condôminos de impedir tal obra.


É claro que deve ser analisado cada caso em específico! Por exemplo, uma obra de instalação elétrica em um apartamento, mesmo sendo considerada necessária, pode trazer conseqüências diferentes em cada caso. Veja:

a) Uma unidade com problemas na instalação elétrica e o morador necessita da instalação para, por exemplo, trabalhar.

b) Uma unidade desocupada na qual o administrador pretende melhorar a instalação elétrica para deixar o imóvel mais completo.

Uma mesma obra, situações diferentes! No caso b não há a urgência, o que poderia levar à sua proibição nesse momento.


Mas, e se mesmo obra voluptuária/útil, deixar exposto algum elemento estrutural (vigas, por exemplo)?

Excepcionalmente nesse caso, entende-se que seria permitida a continuação da obra apenas até que a parte estrutural seja resolvida.

Mas, e se a obra for nas áreas comuns do próprio condomínio?

Segue a mesma exigência de que seja uma obra necessária e urgente. Aqui, não seria necessária a aprovação do projeto de obra em assembléia, já que essas não estão ocorrendo nesse momento, sendo necessária a aprovação do orçamento dessa obra assim que possível tal realização.



Algumas observações para os síndicos:


- Procure analisar se o Decreto do seu Estado paralisou a construção civil antes de tomar atitudes extremas.

- Peça sempre todo o projeto da obra que está a se iniciar, e verifique (com a ajuda de um profissional) se ela respeita a NBR 16-280.

- Está encontrando problemas com o condômino devido a obra? Esse comportamento pode ser considerado como antissocial, e você pode utilizar o Decreto Estadual como fundamento. Mas, sempre advirta antes de multar!


Tem mais dúvidas? Terei o maior prazer em te responder nos meus canais de atendimento!

Me segue lá no instagram @alexiateixeira.adv !

Até mais!

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